sábado, 7 de setembro de 2013

Prefeito de lagoa vira ficha suja após condenação no TCE-PB

Está rendendo enormemente em todo o estado a condenação em definitivo pela terceira vez consecutiva das contas do prefeito da cidade de Lagoa, Demys Borges (PTB). O mesmo terá obrigação de devolver cerca de R$ 660 mil aos cofres do erário municipal. As rejeições dão conta dos anos de 2010, 2011 e 2012.

A bronca agora foi grande, e com isso Demys entra num seleto clube que não dá orgulho a ninguém e fica enquadrado na Lei da Ficha Limpa. Com isso o mesmo passa a ser inelegível por oito anos.

As irregularidades foram identificadas nas obras de reforma e ampliação do prédio da prefeitura, de reforma e ampliação de escolas municipais e de urbanização de canteiros.

O TCE determinou ainda que o caso seja encaminhado à Procuradoria Geral de Justiça, diante dos indícios de cometimento de condutas classificadas como crime pela legislação penal. Ou seja, Demys corre o risco de ter pedido de prisão após denúncia e julgamento pelo Tribunal de Justiça.


Fonte: Blog do Clinton Medeiros

quinta-feira, 5 de setembro de 2013

Prefeito de Lagoa é condenado por irregularidades e terá que devolver R$ 340 mil.

 O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) condenou o prefeito de Lagoa no Sertão, Magno Demys de Oliveira Borges (PTB) e a empresa Laires da Silva Vieira – ME, a devolverem aos cofres públicos a quantia de R$ 340 mil, além de pagarem multas individuais no total de R$ 41.959,51, por irregularidades detectadas em obras realizadas no exercício de 2011. O Acórdão da Decisão de Nº 01782/13 foi publicado na edição desta quarta-feira (04), do Diário Oficial Eletrônico do mesmo tribunal.

 Na decisão unânime dos membros da 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (2ªCAM/TCE-PB) foram julgadas como irregulares as despesas efetuadas com as obras de reforma e ampliação do prédio da Prefeitura, de reforma e ampliação de escolas municipais e de urbanização de canteiros, dada a impossibilidade de avaliação por falta dos documentos imprescindíveis.

 Além do débito imputado, o Tribunal também decidiu aplicar primeiras multas individuais de R$ 34.077,34 ao ex-gestor e à referida empresa, correspondentes, cada uma, a 10% dos danos causados ao erário, com base na CF, Art. 71, VIII, e LOTCE/PB, Art. 55, em favor do Município de Lagoa.

 Outras multas individuais de R$ 7.882,17 também foram aplicadas pelo Tribunal ao prefeito Magno e à empresa Laires da Silva Vieira – ME, com fundamento no Art. 56, IV, da Lei Orgânica deste Tribunal- LOTCE/PB, em face do descumprimento de decisão anterior.

 A Corte de Contas também fixou o prazo máximo de 60 dias para recolhimento voluntário do débito e das multas ao Tesouro Municipal de Lagoa, ao Tesouro do Estado, à conta do Fundo de Fiscalização Orçamentária e Financeira Municipal, sob pena de cobrança executiva.

VEJA A DECISÃO:
Ato: Acórdão AC2-TC 01782/13
Sessão: 2690 – 20/08/2013
 Processo: 05097/12
Jurisdicionado: Prefeitura Municipal de Lagoa
Subcategoria: Inspeção Especial de Obras
Exercício: 2011
Interessados: MAGNO DEMYS DE OLIVEIRA BORGES, Gestor(a); JOSSÉLIO ALEXANDRE DA SILVA, Interessado(a); LAIRES DA SILVA VIEIRA, Interessado(a); LAURINDA SALES DE OLIVEIRA FREITAS, Interessado(a); HUDSON ALAN LUCENA SANTOS, Interessado(a); LAURINDA SALES DE OLIVEIRA FREITAS – ME (CNPJ – 00.960.661/0001-69), Interessado(a); LAIRES DA SILVA VIEIRA – ME (CNPJ 09.560.394/0001-07), Interessado(a); HUDSON EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA. (CNPJ 11.705.743/0001-83), Interessado(a).

Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo TC 05097/12, referentes, nesta assentada, à verificação de cumprimento do item 9, do Acórdão AC2 – TC 02007/12, lavrado quando da apreciação da inspeção de obras no Município de Lagoa, relativa ao exercício de 2011, ACORDAM os membros da 2ª CÂMARA do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (2ªCAM/TCE-PB), à unanimidade, nesta data, conforme voto do Relator, em: 1) JULGAR IRREGULARES as despesas efetuadas com as obras de reforma e ampliação do prédio da Prefeitura, de reforma e ampliação de escolas municipais e de urbanização de canteiros, dada a impossibilidade de avaliação por falta dos documentos imprescindíveis; 2) IMPUTAR DÉBITO no montante de R$340.773,48 (trezentos e quarenta mil, setecentos e setenta e três reais e quarenta e oito centavos), em valores atualizados, solidariamente, ao Sr. MAGNO DEMYS DE OLIVEIRA BORGES, Prefeito do Município de Lagoa, e à empresa LAIRES DA SILVA VIEIRA – ME, para a recomposição dos recursos próprios daquela Edilidade, em virtude da glosa das despesas; 3) APLICAR MULTAS individuais de R$34.077,34 (trinta e quatro mil, setenta e sete reais e trinta e quatro centavos) ao Sr. MAGNO DEMYS DE OLIVIERA BORGES e à empresa LAIRES DA SILVA VIEIRA – ME, correspondentes, cada uma, a 10% (dez por cento) dos danos causados ao erário, com base na CF, art. 71, VIII, e LOTCE/PB, art. 55, em favor do Município de Lagoa; 4) ASSINAR-LHES o prazo de 60 (sessenta) dias para recolhimento voluntário do débito e das multas (itens 2 e 3) ao Tesouro Municipal de Lagoa, de tudo fazendo prova a este Tribunal, sob pena de cobrança executiva; 5) DECLARAR o não cumprimento do Acórdão AC2 – TC 02007/12 por parte do Sr. MAGNO DEMYS DE OLIVIERA BORGES e da empresa LAIRES DA SILVA VIEIRA – ME; 6) APLICAR MULTAS individuais de R$7.882,17 (sete mil, oitocentos e oitenta e dois reais e dezessete centavos) ao Sr. MAGNO DEMYS DE OLIVIERA BORGES e à empresa LAIRES DA SILVA VIEIRA – ME, com fundamento no art. 56, IV, da Lei Orgânica deste Tribunal- LOTCE/PB, em face do descumprimento do Acórdão AC2 – TC 02007/12; 7) ASSINAR-LHES o prazo de 60 (sessenta) dias para recolhimento voluntário das multas (item 6) ao Tesouro do Estado, à conta do Fundo de Fiscalização Orçamentária e Financeira Municipal, sob pena de cobrança executiva. REPRESENTAR à Procuradoria Geral de Justiça, ante os indícios de cometimento de condutas tipificadas na legislação penal; e 9) COMUNICAR a decisão individualmente aos Vereadores do Município de Lagoa.


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quarta-feira, 4 de setembro de 2013

Terço dos homens adia feijoada por causa do Jejum pela síria.

 A Paróquia de São José Juntamente com o terço dos Homens, vem comunicar através desde, que a feijoada e o baião que estava prevista pra sábado em praça pública em Lagoa foi adiado para o domingo no mesmo local.

 A feijoada foi adiada por motivo da jornada de jejum e oração, que o Papa Francisco pediu a toda igreja pelo fim da guerra na Síria que muitos já tem morrido. Então em comunhão com o Papa Francisco e toda Igreja de Cristo entraremos em Jejum e em oração.

 E em nome do terço dos homens agradecemos a todos desde já, e confiando em Deus estaremos todos lá no domingo, com muita feijoada, baião de dois e muita música ao vivo.


Blog Lagoa em Foco. Raphael Camilo S. Nunes C. M.