O salário-desemprego a partir de 1º de janeiro será reajustado em 14,1284%, segundo resolução publicada nesta sexta-feira no "Diário Oficial da União".
A partir da semana que vem, o trabalhador cuja média dos últimos salários anteriores à demissão for de até R$ 1.026,77, o benefício será o equivalente a 80% da média.
Ou seja, quem tiver média salarial de R$ 1.000, receberá R$ 800 de benefício. O seguro não pode ser inferior ao salário-mínimo.
Ou seja, quem tiver média salarial de R$ 1.000, receberá R$ 800 de benefício. O seguro não pode ser inferior ao salário-mínimo.
Se a média for de R$ 1.026,77, o benefício será de R$ 821,42.
Para aqueles que a média dos três últimos salários for de R$ 1.026,78 a R$ 1.711,45, a fórmula muda.
O benefício será de R$ 821,42 mais 50% da diferença entre R$ 1026,77 e a média salarial do trabalhador. Assim, um trabalhador com média salarial de R$ 1.500 irá receber R$ 1.058,04 de seguro-desemprego.
O benefício será de R$ 821,42 mais 50% da diferença entre R$ 1026,77 e a média salarial do trabalhador. Assim, um trabalhador com média salarial de R$ 1.500 irá receber R$ 1.058,04 de seguro-desemprego.
Quem tiver média dos três últimos salários anteriores à demissão superior a R$ 1.711,45 terá direito a um seguro-desemprego de R$ 1.163,76.
Atualmente o benefício é de, no máximo, R$ 1.019,70.
Confira o valor atual do benefício
Média salarial | Valor da parcela |
até R$ 899,66 | Multiplica-se salário médio por 0.8 (80%) |
de R$ 899,67 a R$ 1.499,58 | O que exceder a R$ 899,66 multiplica-se por 0.5 (50%) e soma-se a R$ 719,73 |
acima de R$ 1.499,58 | R$ 1.019,70 invariavelmente |
Veja como fica o seguro-desemprego
Média salarial | Valor da parcela |
até R$ 1.026,77 | Multiplica-se salário médio por 0.8 (80%) |
de R$ 1.026,78 a R$ 1.711,45 | O que exceder a R$ 1.026,77 multiplica-se por 0.5 (50%) e soma-se a R$ 821,42 |
acima de R$ 1.711,45 | R$ 1.163,76 invariavelmente |
QUEM TEM DIREITO
Têm direito ao seguro os trabalhadores desempregados que tiverem sido demitidos sem justa causa.
Aqueles que trabalharam com carteira assinada entre 6 e 11 meses nos últimos três anos têm direito de receber até três parcelas do seguro.
Quem trabalhou de 12 a 23 meses no período pode receber até quatro parcelas.
Já quem esteve empregado com registro por mais de 24 meses nos últimos três anos pode receber até cinco parcelas do seguro-desemprego.
FONTE: Folha
FONTE: Folha
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