O procurador da República no Ceará, Oscar Costa Filho, informou, na manhã desta quinta-feira (5), em Fortaleza, que vai acrescentar um estudo técnico que comprova distorções na metodologia de avaliação do Enem no SiSU à ação civil pública que pede cancelamento dos efeitos da nota de redação do exame. O pedido de cancelamento foi negado pela Justiça Federal no Ceará, na quarta-feira (4). Com o novo documento, segundo o procurador, será pedido na próxima semana que os candidatos prejudicados com a atual metodologia possam se matricular nas universidades até que o processo em andamento seja decidido.
As inscrições para o SiSU começam no sábado (7). "Agora, vamos tentar resolver no momento da matrícula para evitar o prejuízo para os alunos". O procurador pedirá na Justiça que o MEC disponibilize duas listas de candidatos aprovados, uma baseada no cálculo atual e outra baseada na metodologia antiga que soma o percentual de acertos das provas e faz uma média aritmética. "As universidades adotariam as duas classificações quando fizerem a matrícula", explica o procurador. Os pedidos serão feitos na semana que vem quando o juiz titular da 1ª Vara da Justiça Federal voltará do recesso, de acordo com Oscar Costa Filho.
Na ação civil pública, o Ministério Público Federal no Ceará (MPF-CE) defende que "o desequilíbrio matemático decorrente da associação entre avaliações submetidas a tratamento estatístico (provas objetivas), e avaliações desprovidas dessa qualidade, as quais assumem valores absolutos (provas de redação) frustra o dever de tratamento isonômico que deve ser dispensado aos candidatos". Ao negar o cancelamento dos efeitos da nota da redação do Enem no SiSU, o juiz federal Leonardo Resende Martins entendeu que o exame só pode ser revisto pelo Poder Judiciário "em casos de flagrante inconstitucionalidade ou ilegalidade".
Estudo
O estudo técnico que será acrescentado ao novo pedido do MPF-CE é do professor Leonardo Cordeiro, Mestre em Matemática pelo Instituto Nacional de Matemática Pura e Aplicada, no Rio de Janeiro, e Mestre em Econometria pela London Business School. Segundo o documento, disponibilizado pelo MPF-CE ao G1, o professor afirma que as notas calculadas pela TRI têm sido utilizadas na seleção ao ensino superior de forma equivocada e que ocasiona distorções determinantes no processo de seleção.
"Esses erros são extremamente significativo, a ponto de fazer com que até 60 % dos candidatos que seriam aprovados pela metodologia antiga, que combina o percentual de acertos com a nota da redação, não mais fossem, de acordo com a metodologia atual, que é fundamental e conceitualmente inapropriada, pois combina notas obtidas em escalas completamente descalibradas", conclui o estudo. O professor fez uma análise dos dados oficiais disponíveis do Enem e de execícios complexos de simulação.
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