O Ministério das
Cidades publicou na edição desta sexta-feira (10) do Diário Oficial da União
instrução normativa que regulamenta a abertura de linha de crédito para
aquisição de material de construção com uso de verba do Fundo de Garantia do
Tempo de Serviço (FGTS).
Serão financiados
valores de até R$ 20 mil. O programa se destina a imóveis avaliados em até R$
500 mil. Ele prevê ainda contrapartida mínima de 5% do interessado na linha de
crédito.
O texto estabelece a cobrança de
juros nominais de 8,5% sobre o valor financiado, não podendo o mutuário pagar
mais que 12% ao ano quando acrescidos à taxa o valor de comissão e outros
encargos. O prazo máximo para quitação do débito é de dez anos.
O programa admite o financiamento
tanto para imóveis urbanos quanto rurais. O dinheiro poderá ser usado para
construção, reforma e ampliação de casas, além de instalação de hidrômetros e
sistemas de aquecimento solar.
O interessado poderá contratar o
financiamento para mais de uma dessas modalidades, com exceção de construção de
residência, que só será permitida uma vez por proponente. O dinheiro só poderá
ser usado em imóvel onde a pessoa que contratou o financiamento vive.
A maior parte dos recursos destinados
ao programa (42,54%) ficará no Sudeste. O Nordeste receberá 28,20% da verba e,
os estados do Norte, 9,68%. A divisão tem como base a estimativa de déficit
habitacional urbano do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Enquadramento
Para poder solicitar financiamento
no programa, a pessoa deve ter pelo menos três anos de trabalho sob regime de
FGTS e apresentar contrato de trabalho ativo ou saldo em conta vinculada do
FGTS, na data de concessão do financiamento, correspondente a, no mínimo, 10%
do valor da avaliação do imóvel.
As regras prevêem ainda que o
interessado não pode ter outro financiamento concedido dentro do Sistema
Financeiro da Habitação (SFH). Quem já tiver um imóvel em seu nome, ou for
arrendatário de residência, não poderá solicitar o financiamento para
construção de nova casa.
g1
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