O desembargador José Di Lorenzo Serpa, do Tribunal Regional Eleitoral, suspendeu a decisão do juiz Anyfrancis Araújo da Silva, da 36ª Zona Eleitoral, que proibiu a divulgação de propaganda eleitoral em carro de som, bem como a realização de qualquer evento eleitoral no município de Jericó, por um prazo de 15 dias.
A
Coligação "Unidos por Jericó" impetrou mandado de segurança, com
pedido de liminar, no TRE-PB contra a medida baixada pelo juiz.
Alegam os
impetrantes que o ato do juiz teria violado disposições constitucionais relacionadas
aos princípios da liberdade de expressão, do direito à informação, bem como
tolhido de forma extremamente prejudicial o direito de os partidos políticos e
coligações realizarem suas propagandas eleitorais, notadamente em um momento em
que resta menos de um mês para a realização das eleições municipais.
O juiz,
por sua vez, explicou que as medidas foram tomadas em razão dos confrontos
havidos entre partidários de Coligações concorrentes, inclusive, com notícias
da prática de lesões corporais.
Para o desembargador
Serpa, "a medida se reveste de caráter drástico e extremado, porquanto
fere, aparentemente, de forma desarrazoada, direitos fundamentais consagrados
na Constituição Federal, notadamente o "direito de ir e vir”, direito à
liberdade de expressão e à livre manifestação de pensamento, contrariando,
ainda, a Lei das Eleições".
FONTE:
JORNAL DA PARAÍBA
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