Vinte dias após a posse dos 223
prefeitos eleitos na Paraíba, um total de 19 gestores continuam com seu
registro de candidatura sub judice por causa de pendências com a Justiça
Eleitoral no tocante ao registro de candidaturas.
Os dados são do Tribunal Regional
Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), que na última quinta-feira reiniciou as sessões
de julgamento. As decisões prolatadas pela corte eleitoral podem mexer
diretamente no resultado do pleito das prefeituras, que poderão ter que
realizar novas eleições municipais.
As cidades em que, segundo o
TRE-PB, pode haver novas eleições, são as de Belém do Brejo do Cruz, Boa
Ventura, Caaporã, Cacimba de Dentro, Catolé do Rocha, Coremas, Esperança,
Jacaraú, Joca Claudino, Lagoa,
Marizópolis, Pombal, Queimadas, São João do Cariri, São José de Piranhas, São
Mamede, Serra Branca, Serra da Raiz e Triunfo.
Os prefeitos sub judice dessas
cidades se encaixam em duas situações: tiveram o registro indeferido e estão
recorrendo ou foram deferidos e candidato adversário recorreu contra essa
decisão.
O presidente do TRE-PB,
desembargador Marcos Cavalcanti, ressalta que, de acordo com o calendário e
legislação eleitorais, o período atual enseja a propositura de Recurso Contra
Expedição de Diploma (prazo de 3 dias, a contar da data de diplomação) e Ação
de Impugnação ao Mandato Eletivo (prazo de 15 dias, a contar da diplomação),
ações estas de competência originária das 77 Zonas Eleitorais que compõem o
colegiado eleitoral paraibano, motivo pelo qual o Tribunal Regional não mantém
tais dados computados.
“Julgamos todos os processos
relativos às eleições, não temos mais nenhum processo, mas temos esses recursos
que surgiram depois e serão julgados agora com o retorno do recesso forense”,
afirmou o presidente do TRE.
Segundo o advogado Eduardo Costa,
com a Lei da Ficha Limpa, várias exigências foram acrescentadas ao registro,
para que uma pessoa possa realmente ser considerada como candidata.
Caso não cumpra todas as
exigências, esse pretenso candidato tem como recorrer à Justiça para tentar deferir
sua candidatura.
“Enquanto o processo estiver sub
judice ele pode, se eleito, ser diplomado, tomar posse e exercer o cargo, como
fizeram”, disse.
FONTE:
Angélica Nunes - Jornal da Paraíba
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