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Carta |
Uma carta de amor foi parar no
Diário Oficial do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, que tem sua sede
localizada na Paraíba. A edição do último dia 16 de fevereiro trouxe no lugar
em que deveria constar o resultado de um processo a inusitada publicação que
conta em detalhes o término do relacionamento de um casal.
Em nota enviada à imprensa, o
presidente do Tribunal Regional do Trabalho, desembargador Paulo Maia Filho,
informou a abertura de processo administrativo disciplinar para a apuração da
ocorrência pela Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar do
TRT.
Informou também que a servidora que
assina a publicação pediu exoneração do cargo em comissão que exercia e que o
pedido foi atendido pela presidência. A edição do Diário Oficial com a
publicação amorosa continua disponível no site do TRT.
A nota da assessoria frisa ainda que
o teor da carta não revela a prática de nenhum ilícito, nem causou prejuízo às
partes do processo, apenas fatos da vida pessoal da servidora, que não tem em
seu histórico funcional nada que macule sua dignidade.
A carta relata o fim de um
relacionamento provocado pela entrada de uma terceira pessoa. A mulher, que
assina, se queixa do seu amante, relembra momentos vividos com ele e até revela
que vai devolver um iphone que ganhou de presente.
A mulher não aceitou que o homem se
envolvesse com uma outra mulher. Ela diz que já tinha aceitado ser amante dele
em outra situação, mas não aceitaria o novo caso porque a da vez seria alguém
próxima a ela. A autora, inclusive, diz que o 'amante' propôs ter as duas ao
mesmo tempo.
“Sempre soube que não havia um
compromisso entre nós e sou romântica e idealista mesmo e esse lado bem cru e
realista da vida me deixa perplexa”, diz a mulher insatisfeita em um dos
últimos trechos.
Leia abaixo a resposta do TRT13 na íntegra:
Tribunal Regional do Trabalho
Assessoria de Comunicação Social
Nota à imprensa
Ao tomar conhecimento da inserção na 2ª Vara
do Trabalho do Fórum de João Pessoa de uma carta com conteúdo amoroso na edição
do Diário da Justiça Eletrônico (DJ-e), do dia 16 de Fevereiro de 2012, o
Presidente do Tribunal Regional do Trabalho, Desembargador Paulo Maia Filho,
decidiu pela imediata abertura de processo administrativo disciplinar para a
apuração da ocorrência pela Comissão Permanente de Processo Administrativo
Disciplinar do TRT.
Diante do fato, a Presidência do TRT presta,
ainda, os seguintes esclarecimentos:
1 - A servidora que subscreve a publicação
pediu exoneração do cargo em comissão que exercia, o que foi prontamente
atendido pela Presidência deste Tribunal.
2 - O Diário Nacional da Justiça do Trabalho,
onde o texto foi publicado, é gerido pelo Tribunal Superior do Trabalho e as
publicações, quando remetidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho, não podem
mais ser suprimidas ou alteradas pelo remetente, conforme determina o Ato
Conjunto CSJT/TST nº 015/2008.
3 – O fato foi comunicado oficialmente à
Gestora Nacional do Diário da Justiça Eletrônico, tendo sido requerido,
inclusive, que fosse cientificado o Exmo. Sr. Presidente do Tribunal Superior
do Trabalho, ministro João Oreste Dalazen, solicitando providências para, em
caráter excepcional, a supressão do texto publicado no DJ-e.
4 – No Sistema Unificado de Administração de
Processos do TRT Paraíba - Suap, a Presidência determinou a supressão do texto
escrito pela servidora.
5 - Além dessas providências, foi determinado
ciência ao Juiz Titular da 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa, unidade de
lotação da servidora e em que tramita o processo em questão, de onde partiu o
procedimento que culminou com a publicação do texto, inclusive para que fosse
dado continuidade regular à tramitação da ação trabalhista.
6 - Por fim, é importante informar à sociedade
que o teor da carta não revela a prática de nenhum ilícito, nem causou prejuízo
às partes do processo, mas tão somente fatos da vida pessoal de uma servidora,
que no seu histórico funcional não registra ocorrências que maculem a sua
dignidade.
Paulo Maia Filho
Presidente do TRT